TJDF APC - 247231-20030410157665APC
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DA LINHA. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A prestação dos serviços de telefonia submete-se à legislação consumeirista. Assim, atuando em parceria a Brasil Telecom S/A, prestadora local, e a Embratel, de longa distância, cumpre a cada qual zelar pela regularidade dos serviços conjuntamente prestados. 2. Se a competência para a atualização dos dados cadastrais dos clientes é da operadora local, cumpre a outra empresa, que se utiliza do mesmo terminal telefônico para operações de longa distância, adotar cautelas redobradas a fim de evitar cobranças indevidas. Se não o faz e inclui o nome de antigo cliente no rol dos maus pagadores, pratica ato ilícito, sujeitando-se ao dever de indenizar. 3. Quantum da condenação fixado mode-radamente não merecendo redução. 4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DA LINHA. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A prestação dos serviços de telefonia submete-se à legislação consumeirista. Assim, atuando em parceria a Brasil Telecom S/A, prestadora local, e a Embratel, de longa distância, cumpre a cada qual zelar pela regularidade dos serviços conjuntamente prestados. 2. Se a competência para a atualização dos dados cadastrais dos clientes é da operadora local, cumpre a outra empresa, que se utiliza do mesmo terminal telefônico para operações de longa distância, adotar cautelas redobradas a fim de evitar cobranças indevidas. Se não o faz e inclui o nome de antigo cliente no rol dos maus pagadores, pratica ato ilícito, sujeitando-se ao dever de indenizar. 3. Quantum da condenação fixado mode-radamente não merecendo redução. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
20/06/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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