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Jurisprudência


TJDF APC - 247233-20040110135378APC

Ementa
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, como no caso de entrevista, cujas conclusões são exclusivas do avaliador. Precedentes do eg. STJ.III - Os critérios de avaliação de prova, envolvendo formulação de questões, correção e atribuição de notas, referem-se ao mérito administrativo, não sendo passíveis de análise pelo Poder Judiciário, sob pena de substituição à banca examinadora a qual detém competência exclusiva para tanto. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV - Compete ao Poder Judiciário analisar tão-somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.V - Apelação conhecida e improvida. Maioria.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 20/06/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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