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Jurisprudência


TJDF APC - 247353-20020110065039APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APLICAÇÃO IMEDIATA DA EMENDA 45/2004.01.A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho (CCP n. 7.204-1/MG-STF).02.A nova orientação do STF, é no sentido de que as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. (CC 7204/MG, Rel. Min. Carlos Brito, DJU.: 09-12-2005). Assim, constatando que a sentença de mérito, nos presentes autos foi proferida em data posterior (19-04-2005) à mencionada Emenda, torna-se competente a Justiça Trabalhista para o julgamento da presente ação.03.Preliminar acolhida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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