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Jurisprudência


TJDF APC - 247355-20030110281637APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS - DIRETORES - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - SUCUMBÊNCIA.01.Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 58, da Lei nº 8.906/94, compete privativamente ao Conselho Seccional fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.02.A Caixa de Assistência dos Advogados não pode exigir contas dos membros da diretoria anterior.03.Julgada improcedente a ação, a fixação dos honorários deve seguir os parâmetros do § 4º do art. 20, do CPC.04.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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