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Jurisprudência


TJDF APC - 247358-20040110053359APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NORMAS DE SEGURANÇA - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.1 - Nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.2 - A responsabilidade civil das instituições financeiras está vinculada à prestação ou disponibilização dos serviços, ou seja, à medida que o banco expande sua atividade, a sua responsabilidade também deve ser estendida.3 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/05/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO