TJDF APC - 247358-20040110053359APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NORMAS DE SEGURANÇA - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.1 - Nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.2 - A responsabilidade civil das instituições financeiras está vinculada à prestação ou disponibilização dos serviços, ou seja, à medida que o banco expande sua atividade, a sua responsabilidade também deve ser estendida.3 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NORMAS DE SEGURANÇA - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.1 - Nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.2 - A responsabilidade civil das instituições financeiras está vinculada à prestação ou disponibilização dos serviços, ou seja, à medida que o banco expande sua atividade, a sua responsabilidade também deve ser estendida.3 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO