TJDF APC - 247457-20030710137275APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FURTO. FORÇA MAIOR. ENTREGA DO BEM. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - O registro da ocorrência de furto, feita perante a autoridade policial, ostenta presunção juris tantum da efetiva existência do delito nele relatado, consistindo, pois, prova idônea e suficiente da ocorrência do crime, sendo certo, outrossim, que, traduzindo-se em presunção relativa e, portanto, não absoluta, admite prova em contrário, facultando-se ao credor fiduciante produção probatória oportuna à demonstração de que o fato não ocorreu e que seria falsa a notitia criminis, afastando, assim, a configuração da força maior.II - O furto do veículo constitui força maior, hábil a liberar o devedor da obrigação de entregar o bem, ante a evidente e justificada impossibilidade de sua restituição, o que exclui a figura do depositário infiel e, por conseguinte, a possibilidade de decretação da prisão civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FURTO. FORÇA MAIOR. ENTREGA DO BEM. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - O registro da ocorrência de furto, feita perante a autoridade policial, ostenta presunção juris tantum da efetiva existência do delito nele relatado, consistindo, pois, prova idônea e suficiente da ocorrência do crime, sendo certo, outrossim, que, traduzindo-se em presunção relativa e, portanto, não absoluta, admite prova em contrário, facultando-se ao credor fiduciante produção probatória oportuna à demonstração de que o fato não ocorreu e que seria falsa a notitia criminis, afastando, assim, a configuração da força maior.II - O furto do veículo constitui força maior, hábil a liberar o devedor da obrigação de entregar o bem, ante a evidente e justificada impossibilidade de sua restituição, o que exclui a figura do depositário infiel e, por conseguinte, a possibilidade de decretação da prisão civil.
Data do Julgamento
:
24/05/2006
Data da Publicação
:
11/07/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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