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Jurisprudência


TJDF APC - 247528-20020110659855APC

Ementa
CIVIL. SEGURO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORRETORA. PARTE ILEGÍTIMA.1 - Quem está obrigada a pagar o seguro é a seguradora, e não a corretora, mera intermediária na venda da apólice, que, assim, é parte ilegítima em ação que se busca pagamento da indenização.2 - A obrigação da seguradora é indenizar o valor da coisa segurada (Código Civil anterior, art. 1.458), sendo irrelevante que pertença a terceiro, e não ao que contratou o seguro.3 - A taxa dos juros de mora, na vigência do Código Civil anterior (art. 1.062), quando não convencionada, era de 6% ao ano.4 - Provido o apelo da primeira apelante, e provido em parte o da segunda.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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