- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 247647-20050110468062APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE LEI DISTRITAL E REVOGAÇÃO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA.1) Não constando da lei que instituiu o benefício alimentação, nem do decreto que a regulamentou, como pressuposto da existência do direito a opção em percebê-lo, a prova documental mostra-se dispensável, bastando, para tanto, a demonstração da qualidade de servidores públicos. 2) A possibilidade jurídica do pedido, como uma das condições da ação, refere-se à existência prévia de norma no ordenamento jurídico que viabilize a pretensão autoral, em tese, não se confundindo com o mérito da demanda. 3) Sendo as parcelas do benefício alimentação obrigação de trato sucessivo imposta à administração, eis que integram as remunerações mensais dos servidores, são atingidas pela prescrição qüinqüenal aquelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação, vez que há renovação periódica do direito lesado.4) Aos servidores da administração direta do distrito federal assiste o direito à percepção do benefício alimentação, instituído pela lei ordinária distrital nº 786/94, que não pode ser revogado através do decreto distrital nº 16.990/95, ao fundamento de falta de dotação orçamentária e dificuldades financeiras, ante ao princípio da hierarquia das leis.5) Nas condenações impostas à fazenda pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, os juros de mora não podem ultrapassar seis por cento ao ano, a teor do artigo 1º-f da lei nº 9.494/97.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão