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Jurisprudência


TJDF APC - 247650-20050550114560APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE.1. A indicação de testemunhas para a audiência de instrução, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, deve ser formulada na contestação. Se apenas o autor indicou, na petição inicial, as testemunhas que entendia necessárias, não há cerceamento de defesa se somente essas foram intimadas para comparecimento em juízo.2. Segundo prescreve o art. 1.196 do Código Civil, nas ações possessórias, independente da prova de propriedade, o que se indaga é qual dos litigantes tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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