TJDF APC - 247650-20050550114560APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE.1. A indicação de testemunhas para a audiência de instrução, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, deve ser formulada na contestação. Se apenas o autor indicou, na petição inicial, as testemunhas que entendia necessárias, não há cerceamento de defesa se somente essas foram intimadas para comparecimento em juízo.2. Segundo prescreve o art. 1.196 do Código Civil, nas ações possessórias, independente da prova de propriedade, o que se indaga é qual dos litigantes tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE.1. A indicação de testemunhas para a audiência de instrução, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, deve ser formulada na contestação. Se apenas o autor indicou, na petição inicial, as testemunhas que entendia necessárias, não há cerceamento de defesa se somente essas foram intimadas para comparecimento em juízo.2. Segundo prescreve o art. 1.196 do Código Civil, nas ações possessórias, independente da prova de propriedade, o que se indaga é qual dos litigantes tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Data do Julgamento
:
10/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão