- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 247709-20040110827270APC

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INGRESSO REPENTINO NA PISTA. 1 - Em se tratando de empresa prestadora de serviço púbico, a responsabilidade é objetiva apenas em relação aos usuários do serviço e subjetiva em relação a terceiros. 2 - Não se vislumbrando qualquer participação dolosa ou culposa do condutor do veículo no acidente, mas sim da própria vítima, que ingressou repentinamente na pista, impossibilitando o condutor do veículo de reagir a tempo de se evitar o atropelamento, não lhe pode ser imposta a obrigação de indenizar. 3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 20/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN