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Jurisprudência


TJDF APC - 247719-20000150014587APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - INTIMAÇÃO - MATÉRIA REGULADA PELA LEI ESPECIAL - PREVALÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A Lei de Falências estabelece normas processuais próprias, de caráter especial, valendo-se, apenas de forma subsidiária, dos preceitos inseridos no Código de Processo Civil, no que tange à matéria por ela não abrangida, tal como os requisitos da petição inicial, competência do juízo, capacidade postulatória, meios de produção de provas, requisitos da sentença, dentre outros.Notadamente, a intimação é matéria afeita aos dois diplomas legais, sendo certo que cada um deles trata de maneira diversa o assunto. Desse modo, prevalece, nesse concurso de normas, a de caráter especial; no caso, aquela contida no artigo 206, §1.º, da referida Lei de Quebras.

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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