TJDF APC - 247797-20040110822073APC
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DÍVIDA QUITADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VALOR ARBITRADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. A inclusão do nome no SERASA mostra-se indevida se existe prova da quitação de todas as parcelas do financiamento. 2. O banco deve cercar-se de todos os cuidados necessários para garantir a legitimidade da cobrança e evitar erros que resultem em prejuízos a terceiros. 3. As relações entre bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Consoante o art. 14, caput, do citado diploma, cumpre à instituição bancária responder de forma objetiva pela prestação de seus serviços. 4. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação, vez que nas hipóteses de abalo de credibilidade o dano moral é presumido. 5. Apelo do autor provido em parte. Recurso do réu improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DÍVIDA QUITADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VALOR ARBITRADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. A inclusão do nome no SERASA mostra-se indevida se existe prova da quitação de todas as parcelas do financiamento. 2. O banco deve cercar-se de todos os cuidados necessários para garantir a legitimidade da cobrança e evitar erros que resultem em prejuízos a terceiros. 3. As relações entre bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Consoante o art. 14, caput, do citado diploma, cumpre à instituição bancária responder de forma objetiva pela prestação de seus serviços. 4. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação, vez que nas hipóteses de abalo de credibilidade o dano moral é presumido. 5. Apelo do autor provido em parte. Recurso do réu improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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