TJDF APC - 247875-20010110044487APC
- PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA - PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA EM FACE DE AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL -INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. 1- Nos termos do art. 515 do CPC, é vedado à parte modificar a causa de pedir em suas razões recursais, porquanto as questões não suscitadas e debatidas em primeira instância não podem ser apreciadas pelo Tribunal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2- A teor do art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito à perícia judicial, podendo se valer de outros elementos constantes do processo para formar a sua convicção, como se deu na hipótese vertente. 3- Constatada a ausência de nexo causal, é de se julgar improcedente o pedido de indenização fundado no argumento de que o autor teria sido acometido de doença que o incapacitou para o serviço em face de ação culposa ou dolosa da empresa empregadora. 4- Recurso improvido.
Ementa
- PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO DE DANOS - DOENÇA - PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA EM FACE DE AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL -INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. 1- Nos termos do art. 515 do CPC, é vedado à parte modificar a causa de pedir em suas razões recursais, porquanto as questões não suscitadas e debatidas em primeira instância não podem ser apreciadas pelo Tribunal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2- A teor do art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito à perícia judicial, podendo se valer de outros elementos constantes do processo para formar a sua convicção, como se deu na hipótese vertente. 3- Constatada a ausência de nexo causal, é de se julgar improcedente o pedido de indenização fundado no argumento de que o autor teria sido acometido de doença que o incapacitou para o serviço em face de ação culposa ou dolosa da empresa empregadora. 4- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
20/07/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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