TJDF APC - 247878-20030110564745APC
- CIVIL E PROCESUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DO SEGURADO - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1- Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3- A fixação da verba honorária nas hipóteses em que não há condenação é realizada com fulcro no art. 20, §4º do CPC, o qual não exige a obediência aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo parágrafo anterior. 4- Recursos de agravo retido e apelação improvidos.
Ementa
- CIVIL E PROCESUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DO SEGURADO - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1- Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3- A fixação da verba honorária nas hipóteses em que não há condenação é realizada com fulcro no art. 20, §4º do CPC, o qual não exige a obediência aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo parágrafo anterior. 4- Recursos de agravo retido e apelação improvidos.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
20/07/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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