TJDF APC - 247880-20030111162732APC
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Não pode a seguradora se recusar em arcar com os reparos do veículo sinistrado, sob o fundamento simplista de que a segurada omitiu informação, porquanto não demonstrada a má-fé, além da informação pretendida em nada interferir no valor do prêmio, já que outras muito mais importantes foram corretamente prestadas. 2 - A resistência da seguradora no pagamento do seguro não caracteriza dano moral, mas apenas, o descumprimento do contrato, capaz de gerar tão-somente aborrecimentos, não passíveis de indenização.
Ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Não pode a seguradora se recusar em arcar com os reparos do veículo sinistrado, sob o fundamento simplista de que a segurada omitiu informação, porquanto não demonstrada a má-fé, além da informação pretendida em nada interferir no valor do prêmio, já que outras muito mais importantes foram corretamente prestadas. 2 - A resistência da seguradora no pagamento do seguro não caracteriza dano moral, mas apenas, o descumprimento do contrato, capaz de gerar tão-somente aborrecimentos, não passíveis de indenização.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
20/07/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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