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Jurisprudência


TJDF APC - 248038-20040111138174APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CORTE DE ENERGIA. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DE FATURAS INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO. 1.Se o consumidor de energia elétrica solicita à empresa responsável a sua interrupção e esta retarda em atendê-lo, configurada está a negligência da fornecedora de serviços. Diante disso, compete ao fornecedor arcar com os ônus referentes ao uso do serviço não mais requerido, porém usufruído pelo consumidor, porquanto é dele a responsabilidade de fornecer e/ou suspender esse serviço, sempre que solicitado. 2.Diante da patente negligência da empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, mostra-se indevida a inclusão do nome do consumidor inadimplente no cadastro do serviço de proteção ao crédito.3.Por conseguinte, as faturas referentes ao período em que o serviço continuou sendo prestado pela empresa, em oposição ao interesse do usuário, devem ser canceladas, retirando desse a obrigação de pagar.4.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 26/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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