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Jurisprudência


TJDF APC - 248152-20020110326349APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadmissível a pleiteada redução.IV - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 01/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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