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Jurisprudência


TJDF APC - 248163-20040110197323APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO RÉU QUANTO À REDUÇÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Se o réu não requereu a produção de provas no momento oportuno e, em não havendo provas no sentido de consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador, senão definir o litígio seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 18/07/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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