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Jurisprudência


TJDF APC - 248164-20040110362668APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA. CAUSA DEBENDI. DECLÍNIO DISPENSÁVEL. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1.Não comprovada a existência de contrato no qual se haja estipulado encargos decorrentes de mora, inviável admitir-se cobrança de juros compensatórios, prevalecendo, portanto, a incidência sobre a dívida de juros moratórios e correção monetária.2.Desnecessário o declínio da causa debendi de cheque prescrito em ação monitória. 3.Por ser procedimento de conhecimento, segue a ação monitória os mesmos prazos prescricionais inerentes à obrigação contraída. Ajuizada com base em cheque prescrito, atende ao prazo do art. 205 do novel Código Civil, atentando-se, todavia, se o caso, para as regras de transição contidas no art. 2.028 desse diploma. 4.Atendidos os ditames do parágrafo terceiro do art. 20 do Código de Processo Civil, viável a majoração dos honorários advocatícios.5.Apelo não provido e Recurso Adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 20/07/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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