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Jurisprudência


TJDF APC - 248202-19990110471477APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA - EMPRESA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS ÔNUS PROCESSUAIS - CULPA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS COMPROVADA - DEVER DE REPARAR O DANO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131), sendo que a prova pericial do acidente ocorrido há quase 18 (dezoito) anos seria absolutamente inócua e inviável.2. A prescrição qüinqüenal do Decreto n.º 29.910/32 não se aplica às empresas públicas, pois, nas suas relações com terceiros, estas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal.3. A gratuidade judiciária não exonera a parte hipossuficiente da responsabilidade de arcar com os ônus da sucumbência, apenas suspende a cobrança das custas e honorários advocatícios pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, até que o beneficiário supere o seu estado de miserabilidade.4. Havendo nos autos laudo do Instituto de Criminalística, indicando que houve imprudência do empregado-motorista, que, conduzindo ônibus de propriedade da empresa pública de transporte coletivo, abalroou outro veículo que transitava em situação e velocidade regular, deve ele ser responsabilizado em ação regressiva pelos danos suportados pela empresa.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/03/2006
Data da Publicação : 20/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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