TJDF APC - 248280-20050110827366APC
CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.O art. 2039 do novo Código Civil estipula que o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é por ele estabelecido.2.O art. 258, parágrafo único, II do Código Civil de 1916, por sua vez, afirma a obrigatoriedade do regime de separação de bens, quando o cônjuge varão for maior de sessenta anos de idade, hipótese dos autos. Norma essa mantida pelo novo diploma legal (art. 1641, II). O Código Civil de 1916 não prevê sobre a possibilidade de alteração do regime.3.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.O art. 2039 do novo Código Civil estipula que o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é por ele estabelecido.2.O art. 258, parágrafo único, II do Código Civil de 1916, por sua vez, afirma a obrigatoriedade do regime de separação de bens, quando o cônjuge varão for maior de sessenta anos de idade, hipótese dos autos. Norma essa mantida pelo novo diploma legal (art. 1641, II). O Código Civil de 1916 não prevê sobre a possibilidade de alteração do regime.3.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
11/07/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Mostrar discussão