main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 248280-20050110827366APC

Ementa
CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.O art. 2039 do novo Código Civil estipula que o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é por ele estabelecido.2.O art. 258, parágrafo único, II do Código Civil de 1916, por sua vez, afirma a obrigatoriedade do regime de separação de bens, quando o cônjuge varão for maior de sessenta anos de idade, hipótese dos autos. Norma essa mantida pelo novo diploma legal (art. 1641, II). O Código Civil de 1916 não prevê sobre a possibilidade de alteração do regime.3.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 11/07/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
Mostrar discussão