TJDF APC - 248284-20000110876754APC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E CORRETORA DE SEGUROS. RESCISÃO. FRAUDE NAS NOVAS CONTRATAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA CORRETORA AFASTADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. A existência de vícios, como a ausência de assinatura das partes e até mesmo a identidade das firmas lançadas em alguns contratos celebrados por corretora de seguros em benefício de operadora de planos de saúde, não demonstra, por si só, a intenção da primeira empresa de forjar novas contratações e, assim, receber a respectiva remuneração, vez que constituem defeitos aceitáveis, tendo em vista o volume de contratos celebrados.Afastada a culpa da corretora de seguros pela rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado com a operadora de planos de saúde, é indiscutível o direito da mesma ao recebimento da respectiva remuneração, calculada nos termos do contrato celebrado.
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E CORRETORA DE SEGUROS. RESCISÃO. FRAUDE NAS NOVAS CONTRATAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA CORRETORA AFASTADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. A existência de vícios, como a ausência de assinatura das partes e até mesmo a identidade das firmas lançadas em alguns contratos celebrados por corretora de seguros em benefício de operadora de planos de saúde, não demonstra, por si só, a intenção da primeira empresa de forjar novas contratações e, assim, receber a respectiva remuneração, vez que constituem defeitos aceitáveis, tendo em vista o volume de contratos celebrados.Afastada a culpa da corretora de seguros pela rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado com a operadora de planos de saúde, é indiscutível o direito da mesma ao recebimento da respectiva remuneração, calculada nos termos do contrato celebrado.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
04/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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