main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 248312-20050110260292APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO VITALÍCIA. CÔNJUGE DE EX-SERVIDORA. CONCESSÃO. SUSPENSÃO POR ATO DO TCDF, MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DEPOIS. DECADÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (PRÉVIA). VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREPETIBILIDADE. 1 - A interpretação de que o Artigo 54 da Lei 9.784/99 (Lei Distrital nº 2.834/2001), que fixa em 5 (cinco) anos o prazo de decadência do direito à revisão administrativa, não opera retroativamente, não impede o reconhecimento da coisa julgada administrativa, por analogia ao Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ.2 - A par da ofensa direta ao princípio da boa-fé administrativa (Artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, Lei 9.784/99), o ato do TCDF que suspende pensão que vinha sendo percebida há mais de 10 (dez) anos, sem a oitiva do interessado, ofende ainda os princípios da razoabilidade e da ampla defesa.3 - A despeito de complexo, o ato de revisão de aposentadoria só é válido se produzido dentro do lapso de 5 (cinco) anos, contados do primeiro pagamento do benefício.4 - O STJ já pacificou o entendimento de que os valores remuneratórios percebidos pelo servidor de boa-fé são irrepetíveis diante da mudança de interpretação administrativa. Precedentes.5 - Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 04/07/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão