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Jurisprudência


TJDF APC - 248335-20040110676860APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - IMPOSSÍVEL A CONEXÃO DE AÇÕES SE UM DOS PROCESSOS JÁ FOI JULGADO -- INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO SE CONFUNDEM OS VALORES PACTUADOS COMO CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E RELATIVOS AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS - VERBA SUCUMBENCIAL HONORÁRIA EQUITATIVAMENTE ARBITRADA - RECURSOS CONHECIDOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.1.Impossível a conexão de ações quando, não obstante possuam a mesma causa de pedir remota, um dos processos já se encontra julgado (Súmula 235 do STJ).2.Consoante a súmula 159 do STF, não enseja repetição de indébito a cobrança de valor pouco maior que o devido em sede de ação monitória, se não verificada má-fé do requerente.3.Mesmo tendo a mesma causa de pedir remota, não se confundem a cláusula penal estipulada para a rescisão do contrato com o inadimplemento das parcelas referentes ao mesmo contrato avençado.4.Não merece reparo a fixação dos honorários quando razoáveis e equitativamente arbitrados em consonância com o art. 20, § 4º, e alíneas de seu §3°, do CPC. 5.Recursos conhecidos, com o provimento parcial do apelo e o improvimento do adesivo.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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