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Jurisprudência


TJDF APC - 248347-20040610089266APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE COMPUTADOR - CHEQUES PÓS-DATADOS - SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA PARA O BANCO - PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - NÃO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO FALSO - QUANTUM.1.O protesto dos títulos de crédito e a inscrição do nome no SERASA são legítimos, se o devedor está de posse do bem objeto de compra e venda e não honrou os pagamentos representados pelos cheques pós-datados.2.A atitude do Banco em apresentar contrato de alienação fiduciária comprovadamente falso, visando compelir o autor a saldar o débito, dá ensejo a danos morais.3.A indenização não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, para não fomentar comportamentos descompromissados.4.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 06/07/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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