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Jurisprudência


TJDF APC - 248424-20000110239490APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. INDISPONIBILIDADE DE PEÇAS. VALOR DIA DE TRABALHO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.1.Deve o fabricante indenizar o consumidor, a título de lucros cessantes, pelos dias em que esse foi privado do uso de seu veículo, objeto de trabalho, em razão da indisponibilidade de peças necessárias para o conserto de problemas ocorridos.2.O quantum devido por cada dia de trabalho equivale ao valor médio percebido e comprovado quando do ajuizamento do feito, acrescido de correção monetária da data da propositura da ação até o dia da prolação da sentença, multiplicado pelo número de dias em que os autores não puderam utilizar o veículo em decorrência da falta de peças.3.A indisponibilidade do veículo por 26 dias, em face da ausência de peças, não acarreta o dever de indenizar a título de danos morais, porquanto os dissabores decorrentes de tal fato não ofendem os direitos da personalidade então tutelados pelo ordenamento jurídico. Ao acatarmos tal entendimento, todo acidente automobilístico acarretaria o dever de indenizar por supostos danos morais, em razão da privação do veículo.4.Em razão do princípio da congruência, o juiz está adstrito aos limites do pedido, sendo-lhe vedado atuar sobre o que não foi expressamente postulado, sob pena de decidir de forma extra ou ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, em face dos princípios do contraditório e da ampla defesa.5.Negado provimento ao apelo do réu. Apelo dos autores parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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