TJDF APC - 248433-20030110743923APC
ADMINISTRATIVO. MILITAR. BOMBEIRO. PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO NECESSÁRIO. ATOS ADMINISTRATIVOS. FINALIDADE. 1.Consoante o art. 45, inciso V, do Decreto nº 10.174/87, o Sargento do Corpo de Bombeiros não será promovido, caso tenho sofrido pena restritiva de liberdade com sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional. No caso, o Autor restara condenado à pena de detenção, convertida em pena restritiva de liberdade, fato este que desautoriza a pleiteada promoção. 2.Tanto nos atos vinculados como nos discricionários, o administrador público terá de decidir sobre a conveniência de sua prática, escolhendo a melhor oportunidade e atendendo a todas as circunstâncias que conduzam a atividade administrativa ao bem comum.3.Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. BOMBEIRO. PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO NECESSÁRIO. ATOS ADMINISTRATIVOS. FINALIDADE. 1.Consoante o art. 45, inciso V, do Decreto nº 10.174/87, o Sargento do Corpo de Bombeiros não será promovido, caso tenho sofrido pena restritiva de liberdade com sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional. No caso, o Autor restara condenado à pena de detenção, convertida em pena restritiva de liberdade, fato este que desautoriza a pleiteada promoção. 2.Tanto nos atos vinculados como nos discricionários, o administrador público terá de decidir sobre a conveniência de sua prática, escolhendo a melhor oportunidade e atendendo a todas as circunstâncias que conduzam a atividade administrativa ao bem comum.3.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
27/07/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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