TJDF APC - 248450-20060150025094APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADO. 1.Não restando cabalmente demonstrada a irregularidade na sentença vergastada, impõe-se a sua manutenção, porquanto o Apelante não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, a teor do que dispõe o art. 333, II, do CPC.2.Para que haja condenação na litigância de má-fé é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa; c) que da sua conduta resulte prejuízo à parte adversa (RSTJ 135/187). 3.Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADO. 1.Não restando cabalmente demonstrada a irregularidade na sentença vergastada, impõe-se a sua manutenção, porquanto o Apelante não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, a teor do que dispõe o art. 333, II, do CPC.2.Para que haja condenação na litigância de má-fé é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa; c) que da sua conduta resulte prejuízo à parte adversa (RSTJ 135/187). 3.Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
03/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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