TJDF APC - 248476-20050110317796APC
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÃO DE PROVA SOB A ALEGAÇÃO DE ABRANGER MATÉRIA NÃO CONTIDA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. QUESTÃO QUE ABORDA MATÉRIA PREVISTA NO EDITAL. ORDEM DENEGADA.A possibilidade jurídica do pedido reside no fato de ser o edital a lei do concurso e as questões cobradas não poderem afastar-se do conteúdo programático, pena de ofensa aos princípios de legalidade e da necessidade de vinculação ao instrumento convocatório gerando a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.Ausente qualquer desconformidade entre a questão impugnada e o conteúdo programático explicitado no edital que regulamentou o concurso, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÃO DE PROVA SOB A ALEGAÇÃO DE ABRANGER MATÉRIA NÃO CONTIDA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. QUESTÃO QUE ABORDA MATÉRIA PREVISTA NO EDITAL. ORDEM DENEGADA.A possibilidade jurídica do pedido reside no fato de ser o edital a lei do concurso e as questões cobradas não poderem afastar-se do conteúdo programático, pena de ofensa aos princípios de legalidade e da necessidade de vinculação ao instrumento convocatório gerando a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.Ausente qualquer desconformidade entre a questão impugnada e o conteúdo programático explicitado no edital que regulamentou o concurso, impõe-se a denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
06/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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