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Jurisprudência


TJDF APC - 248492-20050110653920APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO. PREVALÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONFIGURADA A OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO.01.Tendo em vista que a produção de outras provas foi requerida de forma genérica, não tendo a ré apontado o ponto sobre o qual pretendia demonstrar o fato impeditivo do direito dos autores, acertou o magistrado ao promover o julgamento antecipado da lide. Inteligência do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.02.As condições impeditivas do pagamento do seguro devem ser interpretadas de forma restritiva, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, no caso aos beneficiários do seguro, a teor do que dispõe o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.03.Não há como impor um gravame ao segurado que, de boa-fé, aceitou e promoveu o pagamento do prêmio do seguro por um dos meios disponibilizados pela ré - cartão de crédito.04.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 27/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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