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Jurisprudência


TJDF APC - 248512-20030110232016APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO CITRA PETITA - VALIDADE DO ATO JURÍDICO - CONDOMÍNIO IRREGULAR.1 - Ocorre julgamento citra petita quando se deixa de apreciar um dos pedidos, o que não ocorre quando o julgador se atém aos fundamentos indicados pelas partes.2 - A validade do ato jurídico, nos termos do artigo 104, do Código Civil, demanda a conjugação dos seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.3 - Tendo o adquirente ciência inequívoca de que se trata de condomínio irregular, mas mesmo assim optou por celebrar o contrato, assumindo o risco, não há que se falar em indenização pelos prejuízos ocorridos em face da impossibilidade de imitir-se na sua posse, bem como de ressarcimento dos aluguéis pagos. Tem direito tão-somente à restituição do que pagou ao vendedor.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/05/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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