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Jurisprudência


TJDF APC - 248543-20050110505353APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. - O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento do defesa na desconsideração do pedido.-O pagamento do seguro é devido quando não comprovada pela seguradora a má-fé do segurado na omissão de eventual doença preexistente.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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