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Jurisprudência


TJDF APC - 248658-20040110404907APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E ELETRIFICAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre empresa do ramo imobiliário e promitentes-compradores. Inteligência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.2. Ao Poder Judiciário não é permitido deixar o cidadão atrelado a um pacto que gerou a inadimplência, sendo plausível rescindir-se a avença, ainda que não tenha sido comprovada a tese da onerosidade excessiva, retornando as partes ao estado anterior, com a devolução das parcelas pagas, deduzindo-se dez por cento a título de administração do contrato.3. Rejeita-se a prejudicial de prescrição, argüida nos moldes do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil, quando o pleito deduzido é para rescindir o contrato, pois a devolução das parcelas é corolário lógico do pedido de rescisão.4. Inexiste cerceamento de defesa quando inviável a formação de litisconsórcio passivo necessário.5. A fundamentação ofertada com economia de palavras não autoriza o reconhecimento da nulidade da sentença.6. Comparecendo incontroversa a cessão de direitos e obrigações oriundos do contrato, antes da propositura da ação, o cedente não é parte legítima para integrar o pólo ativo da causa que pretenda rescindir o pacto e a devolução das parcelas pagas. 7. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da cedente acolhida. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 01/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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