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Jurisprudência


TJDF APC - 248663-20040410077207APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I DO CPC.1.Cabe ao autor a prova dos fatos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. 2.Há nos autos a comprovação de que metade do valor do imóvel foi pago com patrimônio exclusivo do réu. Outrossim, a prova oral produzida pela apelante demonstra que o valor proveniente da venda do automóvel pertencente ao réu correspondeu à metade do valor da aquisição do imóvel. Não prospera o pedido de partilha na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das partes. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 27/07/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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