TJDF APC - 248664-20040710129897APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO. SEGURO. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSERTO DO VEÍCULO. APRESENTAÇÃO DE VÁRIOS ORÇAMENTOS. PRESCINDIBILIDADE. REPARO JÁ EFETIVADO. DANOS A TERCEIROS. FRANQUIA. PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. SALVADO. ENTREGA À SEGURADORA. INAPLICABILIDADE.1.Existentes nos autos provas testemunhal e pericial que demonstram efetivamente a dinâmica do acidente, não há como acolher a hipótese sobre possível ocorrência de simulação por parte do proprietário do veículo abalroado.2.Se o pedido formulado na demanda diz respeito ao ressarcimento de valores desembolsados por conta de reparo a dano provocado pelo réu, mostra-se despicienda qualquer discussão em torno da necessidade de realização de orçamentos.3.Não há necessidade, salvo cláusula contratual expressa, de pagamento de franquia, por parte do segurado, quando a hipótese for a de reparação de danos materiais causados a terceiros.4.Só há que se falar em transferência de propriedade dos salvados à seguradora na hipótese de perda total do veículo. Se o caso foi de reparação do veículo, por óbvio, que não há razão para se proceder a tal transferência.5.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO. SEGURO. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSERTO DO VEÍCULO. APRESENTAÇÃO DE VÁRIOS ORÇAMENTOS. PRESCINDIBILIDADE. REPARO JÁ EFETIVADO. DANOS A TERCEIROS. FRANQUIA. PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. SALVADO. ENTREGA À SEGURADORA. INAPLICABILIDADE.1.Existentes nos autos provas testemunhal e pericial que demonstram efetivamente a dinâmica do acidente, não há como acolher a hipótese sobre possível ocorrência de simulação por parte do proprietário do veículo abalroado.2.Se o pedido formulado na demanda diz respeito ao ressarcimento de valores desembolsados por conta de reparo a dano provocado pelo réu, mostra-se despicienda qualquer discussão em torno da necessidade de realização de orçamentos.3.Não há necessidade, salvo cláusula contratual expressa, de pagamento de franquia, por parte do segurado, quando a hipótese for a de reparação de danos materiais causados a terceiros.4.Só há que se falar em transferência de propriedade dos salvados à seguradora na hipótese de perda total do veículo. Se o caso foi de reparação do veículo, por óbvio, que não há razão para se proceder a tal transferência.5.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
27/07/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão