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Jurisprudência


TJDF APC - 248680-20050110794349APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. FÉRIAS. LICENÇA MÉDICA. CONCOMITÂNCIA. DESINFLUÊNCIA. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PREPONDERÂNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/99. INAPLICABILIDADE.1.Tendo em vista o quanto previsto no artigo 102 da Lei 8.112/90, conta-se como de efetivo exercício, para fins de usufruto do direito a férias anuais, o período em que o servidor se encontrava em licença médica.2.Em face das disposições constitucionais e legais que regem o direito a férias do servidor público, não têm prevalência, em especial, os artigos 19 e 22 da Instrução Normativa nº 1/99, editada pelo Poder Executivo local.3.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 27/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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