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Jurisprudência


TJDF APC - 248769-20040710108007APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CONTRATO DE SEGURO PREVENDO COBERTURA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO ART. 1434 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.O contrato de seguro limita a responsabilidade do segurador, respondendo este apenas pelos riscos contratados. À cláusula contratual prevendo cobertura pela invalidez permanente de acidente não se pode dar interpretação extensiva para cobrir riscos de invalidez por doença, ainda que eventualmente tenha sido esta desencadeada por acidente ocorrido seja com o próprio segurado, seja com terceiros. Interpretação do art. 1434 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 01/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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