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Jurisprudência


TJDF APC - 248789-20050110862227APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR. TIDEM. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 356/92. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.O professor da Secretaria de Educação que trabalha com carga horária de 60 horas semanais (resultado de jornadas semanais de vinte e quarenta horas) não perde a TIDEM, gratificação instituída pela Lei 356/92.2.Atende ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, a fixação da verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais), cerca de 12% do valor da causa, tendo em conta que não houve dilação probatória, o acervo é todo documental, a matéria discutida é eminentemente de direito, a lide foi julgada antecipadamente, e, em especial, por se tratar de questão discutida em massa neste Tribunal.3.Apelações e remessa de ofício conhecidas e não-providas. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 06/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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