TJDF APC - 248917-20030110566068APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA. QUANTUM.I - O art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998. II - Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de reparar o dano moral oriundo de matéria jornalística. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Agravo retido conhecido e improvido. Unânime. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Maioria. Recurso do autor prejudicado. Maioria.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA. QUANTUM.I - O art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998. II - Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de reparar o dano moral oriundo de matéria jornalística. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Agravo retido conhecido e improvido. Unânime. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Maioria. Recurso do autor prejudicado. Maioria.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
11/07/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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