TJDF APC - 248919-20040110702072APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. QUANTUM.I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida na SERASA, pois a responsabilidade não é excluída pelo fato de o pedido de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais da autora. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. QUANTUM.I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida na SERASA, pois a responsabilidade não é excluída pelo fato de o pedido de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais da autora. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
11/07/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI