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Jurisprudência


TJDF APC - 248921-20040111258270APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A apelação deve ser conhecida, pois suas razões infirmam os fundamentos da r. sentença. Art. 514, inc. II, do CPC.II - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.III - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.IV - A fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba reduzida.V - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 11/07/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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