TJDF APC - 248940-20040111236223APC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA - ALTERAÇÃO NO PROJETO - RESPONSABILIDADE.1 - Contratada empresa de construção para edificação de uma casa, sendo-lhe fornecido o projeto, este não pode ser alterado sem autorização expressa do contratante, mormente por pessoa menos capacitada, encarregada apenas de acompanhar a execução da obra.2 - O engenheiro não pode ser responsabilizado diretamente pelo contratante, por se tratar de preposto da contratada que poderá, se for o caso, acioná-lo regressivamente.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA - ALTERAÇÃO NO PROJETO - RESPONSABILIDADE.1 - Contratada empresa de construção para edificação de uma casa, sendo-lhe fornecido o projeto, este não pode ser alterado sem autorização expressa do contratante, mormente por pessoa menos capacitada, encarregada apenas de acompanhar a execução da obra.2 - O engenheiro não pode ser responsabilizado diretamente pelo contratante, por se tratar de preposto da contratada que poderá, se for o caso, acioná-lo regressivamente.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/2006
Data da Publicação
:
10/08/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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