TJDF APC - 248973-20040710098475APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.1. Comprovada a total e permanente incapacidade laboral por motivo de doença ocupacional, ante a concessão da aposentadoria acidentária pelo INSS e as conclusões do perito judicial, não há como acolher a alegação da seguradora de que inexiste cobertura para o evento em causa.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.1. Comprovada a total e permanente incapacidade laboral por motivo de doença ocupacional, ante a concessão da aposentadoria acidentária pelo INSS e as conclusões do perito judicial, não há como acolher a alegação da seguradora de que inexiste cobertura para o evento em causa.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
11/07/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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