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Jurisprudência


TJDF APC - 248998-20050111478856APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SINDICATO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - SUBSTITUTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.01.Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que a Lei nº8.073/90 conferiu às entidades sindicais e associações de classe nela mencionadas legitimidade ad causam para representar em juízo seus associados, confirmando entendimento proclamado pela Constituição de 1988 (STJ/ Resp 236229/DF).02.A função do procedimento cautelar é asssegurar a eficácia do processo principal. Observado que os pedidos deduzidos na inicial demonstram verdadeira intenção de que sejam antecipados os direitos perseguidos pelo Autor, mostra-se inadequada a presente via de ação cautelar. (APC 2001.01.1.007131-0).03.Recurso conhecido. Deu-se provimento para extinguir o processo, ex officio, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por inadequação da via eleita. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA