TJDF APC - 249144-20020110779278APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO.I - Da narração dos fatos e da causa de pedir decorrem a conclusão lógica que é o pedido de condenação da ré a pagar ao autor, beneficiário do pecúlio contratado, o pecúlio em face da morte do segurado. Preliminar afastada. Por outro lado, na alegada impossibilidade jurídica do pedido o recorrente aduz a invalidade do contrato em si, matéria afeta ao mérito.II - É juridicamente possível alguém, por conta própria, e não como mero gestor de negócio, figurar como proponente de um contrato de seguro e/ou pecúlio sobre a vida e/ou a saúde de outrem (CC/1916, art. 1.472, CC/2002, art. 790).III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO.I - Da narração dos fatos e da causa de pedir decorrem a conclusão lógica que é o pedido de condenação da ré a pagar ao autor, beneficiário do pecúlio contratado, o pecúlio em face da morte do segurado. Preliminar afastada. Por outro lado, na alegada impossibilidade jurídica do pedido o recorrente aduz a invalidade do contrato em si, matéria afeta ao mérito.II - É juridicamente possível alguém, por conta própria, e não como mero gestor de negócio, figurar como proponente de um contrato de seguro e/ou pecúlio sobre a vida e/ou a saúde de outrem (CC/1916, art. 1.472, CC/2002, art. 790).III - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/03/2006
Data da Publicação
:
15/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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