TJDF APC - 249147-20050110502337APC
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que reconhecido por decisão judicial o direito à posse em cargo púbico de candidata considerada inapta no exame psicotécnico, inviável o pagamento de indenização pelo período em que não houve efetivo exercício no cargo. 2. É jurídico que a reprovação em exame psicotécnico, embora previsto no edital, insurja-se a participante contra sua reprovação. Mas tal discussão de direitos não obriga o Estado a indenizar, pois este tem igual oportunidade de petição no sentido de defender em juízo as proposições do edital do certame. 3. Negado provimento a apelação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que reconhecido por decisão judicial o direito à posse em cargo púbico de candidata considerada inapta no exame psicotécnico, inviável o pagamento de indenização pelo período em que não houve efetivo exercício no cargo. 2. É jurídico que a reprovação em exame psicotécnico, embora previsto no edital, insurja-se a participante contra sua reprovação. Mas tal discussão de direitos não obriga o Estado a indenizar, pois este tem igual oportunidade de petição no sentido de defender em juízo as proposições do edital do certame. 3. Negado provimento a apelação.
Data do Julgamento
:
30/01/2006
Data da Publicação
:
10/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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