TJDF APC - 249222-20040110570887APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Provada a culpa do empregado por dano causado no exercício de sua função, é objetiva a responsabilidade da empresa empregadora, nos termos do art. 1.521, III, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.2.Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante o que dispõe o § 3º do art. 20. Assim, verificando-se tratar de causa corriqueira, sem qualquer percalço, faz-se mister a fixação da verba no patamar mínimo previsto pela lei, qual seja 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.3.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Provada a culpa do empregado por dano causado no exercício de sua função, é objetiva a responsabilidade da empresa empregadora, nos termos do art. 1.521, III, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.2.Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante o que dispõe o § 3º do art. 20. Assim, verificando-se tratar de causa corriqueira, sem qualquer percalço, faz-se mister a fixação da verba no patamar mínimo previsto pela lei, qual seja 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.3.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
03/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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