TJDF APC - 249326-20040110829943APC
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA -EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA 1. A manutenção de inscrição do devedor no órgão restritivo de crédito pelo credor, após quitar a dívida, gera o dever de indenizar.2. O histórico anterior em cadastro de proteção ao crédito não tem o condão de afastar o dano moral e nem o dever de indenizar, todavia reflete sobre a fixação do quantum devido. O valor compensatório não deve ser inexpressivo, mas também não pode constituir fonte de enriquecimento.3. Apelo provido.
Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA -EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA 1. A manutenção de inscrição do devedor no órgão restritivo de crédito pelo credor, após quitar a dívida, gera o dever de indenizar.2. O histórico anterior em cadastro de proteção ao crédito não tem o condão de afastar o dano moral e nem o dever de indenizar, todavia reflete sobre a fixação do quantum devido. O valor compensatório não deve ser inexpressivo, mas também não pode constituir fonte de enriquecimento.3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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