main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 249326-20040110829943APC

Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA -EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA 1. A manutenção de inscrição do devedor no órgão restritivo de crédito pelo credor, após quitar a dívida, gera o dever de indenizar.2. O histórico anterior em cadastro de proteção ao crédito não tem o condão de afastar o dano moral e nem o dever de indenizar, todavia reflete sobre a fixação do quantum devido. O valor compensatório não deve ser inexpressivo, mas também não pode constituir fonte de enriquecimento.3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 13/07/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão