TJDF APC - 249331-20050110169742APC
PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE ASSOCIATIVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATERIAIS CIRÚRGICOS - COBERTURA.1 - Atividades de operadora de assistência à saúde que presta serviços remunerados são regidas pelo Código do Consumidor, mesmo tratando-se de associação.2. O contrato firmado não dá motivo para a seguradora recusar-se a cobrir os gastos de materiais utilizados em intervenção cirúrgica de urgência, já que a utilização era essencial para alcançar o sucesso pretendido, com reflexos positivos para a saúde e proteção da vida do segurado. 3. A cláusula 17ª, que trata dos serviços e despesas não cobertos, não consta de forma expressa que os materiais utilizados em cirurgia estariam fora da cobertura do seguro. 4. Apelo improvido.
Ementa
PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE ASSOCIATIVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATERIAIS CIRÚRGICOS - COBERTURA.1 - Atividades de operadora de assistência à saúde que presta serviços remunerados são regidas pelo Código do Consumidor, mesmo tratando-se de associação.2. O contrato firmado não dá motivo para a seguradora recusar-se a cobrir os gastos de materiais utilizados em intervenção cirúrgica de urgência, já que a utilização era essencial para alcançar o sucesso pretendido, com reflexos positivos para a saúde e proteção da vida do segurado. 3. A cláusula 17ª, que trata dos serviços e despesas não cobertos, não consta de forma expressa que os materiais utilizados em cirurgia estariam fora da cobertura do seguro. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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