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Jurisprudência


TJDF APC - 249415-20010110090624APC

Ementa
CONTRATO MÚTUO HIPOTECÁRIO - LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELO ÍNDICE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA DE SEGURO - CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.Não há ilegalidade na atualização das prestações mensais e do saldo devedor pela TR, se o contrato de mútuo hipotecário, com cláusula adjeta de hipoteca prevê como índice o mesmo adotado para as cadernetas de poupança, o que atua como fator de correção monetária e pode ser cumulado com os juros contratados.Impossível a revisão unilateral para se adotar o PES, por se tratar de carteira hipotecária e não de financiamento sob a égide do SFH.Uma vez previsto no contrato, legal a cobrança de seguro que vem em prol do próprio mutuário.Constitucional a execução da hipoteca, uma vez não honrado o contrato pelo Decreto-lei 70/66, uma vez observadas as formalidades e requisitos legais. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 18/07/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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